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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:52
A Insustentável Pretensão de negar curador ao Nascituro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Danilo de Almeida Martins.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:21
DF é condenado a restituir imposto cobrado a mais com base no valor de mercado

O valor a ser restituído é de R$ 3.624,52.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:51
Ação para Concessão de Aposentadoria Rural por idade

Ação para Concessão de Aposentadoria Rural por idade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:09
Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Maio de 2019 - 15:08
Idoso deve ser indenizado por constrangimento em agência bancária

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 08:57
Sérgio Moro aceita denúncia, e ex-presidente Lula torna-se réu na Operação Lava Jato
Ex-presidente praticou crimes em contratos com a Petrobras, diz denúncia. Mulher dele, Marisa Letícia, e outros seis também se tornaram réus.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 14:50
Empresa de telefonia indenizará cliente após cobrança indevida

O demandante alega que mesmo após ter cancelado os serviços contratados de telefonia e internet, continuou recebendo cobranças da empresa de telefonia
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 15:25
A cooperação e a competitividade nas relações de trabalho

Compreender essas duas situações (cooperação e competitividade) como fator promotor ou solucionador de conflitos é algo muitas vezes questionado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado tentado

Artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Afogamento de menor em clube recreativo. Negligência verificada. Ausência de estrutura adequada e segura da piscina. Falta de avisos e informações acerca da mudança de profundidade das piscinas.

Trata-se de recurso de apelação, interposto por Meca.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Embargos infringentes e de nulidade. Júri. Tentativa de homicídio. Afastamento da qualificadora. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Não ocorrência. Soberania do veredicto popular. Prevalência do voto minoritário. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone.

Como consabido, nos termos do artigo 397, do CPC, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

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